Aplicada multa de R$ 20 milhões ao Facebook por vazamento de dados pessoais

Em Belo Horizonte, a 29ª Vara Cível proferiu sentença, condenando uma o Facebook ao pagamento de R$ 20 milhões ao FEPDC – Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – a título de indenização por dano moral coletivo, devido ao vazamento de dados dos usuários da plataforma. Além disso, a rede social terá de pagar R$ 5 mil a usuários diretamente atingidos pelo vazamento de dados em virtude de ação de hackers.

O Instituto Defesa Coletiva configurou o vazamento dos dados dos usuários como vício e defeito na qualidade do serviço ofertado pela plataforma, passível de multa. Assim, foram instauradas 2 ações civis públicas com a finalidade de reparar os incidentes acontecidos, uma vez que vazaram informações pessoais dos usuários, por exemplo, nome, número de telefone e e-mail de, no mínimo, 15 milhões de pessoas. Além disso, houve violação de dados pessoais sensíveis, tais como gênero, religião etc., de mais de 14 milhões de usuários.

A sentença explicou que se considera o ataque de hackers como risco da atividade econômica, configurando, dessa forma, como caso fortuito interno inerente ao risco do empreendimento desenvolvido pela plataforma, bem como falha na prestação do serviço ao consumidor. 

Portanto, o que se observa é que as decisões proferidas pelo Judiciário geralmente encontram-se em sintonia com a evolução da aplicação de indenizações por violações à LGPD, sobretudo, nos casos de vazamento de dados pessoais, com condenações a título de danos coletivos também. 

Além do Judiciário, a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD – órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da aplicação da LGPD, tem tido atuação fundamental, ao publicar orientações, notas técnicas e resoluções, participando e estimulando debates importantes. Em julho de 2023, a ANPD aplicou as primeiras sanções administrativas.

Portanto, reforça-se a importância da privacidade e da proteção de dados no Brasil, bem como da adequação das empresas à LGPD, como elementos imprescindíveis para reduzirem-se os riscos de prejuízos em todos os sentidos, assim como na atuação competitiva das empresas no mercado.

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